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Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.

O dividendo obrigatório da EZTEC é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da EZTEC e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da EZTEC julguem relevantes.

Histórico de Pagamento de Dividendos

Exercício Data ex-Dividendos Montante Provento Aprovado Valor por Ação
2007 15.abr.2008 R$ 10.906.536,16 R$ 0,073058
2008 17.abr.2009 R$ 18.187.370,31 R$ 0,126807
2009 30.abr.2010 R$ 38.696.405,29 R$ 0,270071

Ressalta-se que os dividendos são isentos de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249/95.

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Última Atualização em 29 de abril de 2010